

Vizinho barulhento: o que diz a lei e como lidar com a situação
“Vizinho barulhento: o que diz a lei e como lidar com a situação”
Se você mora em condomínio, provavelmente já enfrentou ou ouviu falar de algum problema com barulho vindo do vizinho. Música alta, festas fora de hora, obras em horários inadequados ou até passos pesados no andar de cima são queixas frequentes. Mas afinal, até que ponto o barulho é tolerável? E o que pode ser feito quando a situação passa dos limites?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e a Lei do Silêncio, garante o direito ao sossego e à paz dentro da própria casa. No contexto condominial, esse direito é reforçado pela convenção do condomínio e pelo regulamento interno, que normalmente estabelecem horários e limites para ruídos.
O primeiro passo para resolver a situação é o diálogo. Muitas vezes, o vizinho sequer percebe que está incomodando. Uma conversa educada e direta pode evitar desgastes e resolver o problema rapidamente.
Se o barulho persistir, o síndico deve ser acionado. Ele tem a obrigação de intervir, aplicar advertências e, se necessário, multas, conforme previsto no regimento interno. O síndico também pode convocar uma assembleia ou tomar outras medidas administrativas.
Em casos extremos, quando nem as medidas internas do condomínio resolvem, é possível recorrer à Justiça. A ação judicial pode solicitar indenização por danos morais, além de medidas que obriguem o vizinho a cessar os ruídos excessivos.
Aqui na Bueno Negrello Advocacia, lidamos diariamente com questões envolvendo o direito condominial e sabemos o quanto a convivência pode ser afetada por esse tipo de conflito. Por isso, é importante conhecer seus direitos e buscar sempre uma solução equilibrada, mas firme.
Conviver em paz é possível, e o barulho não pode falar mais alto que o seu direito ao sossego.
Vizinho barulhento: o que diz a lei e como lidar com a situação
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