

O condomínio pode expulsar um morador? Entenda o que a lei diz.
“O condomínio pode expulsar um morador Entenda o que a lei diz.”
Essa é uma dúvida comum entre síndicos, condôminos e moradores: em casos de conflitos, comportamentos abusivos ou descumprimento das regras, o condomínio pode expulsar um morador?
A resposta direta é: não, o condomínio não tem autoridade para expulsar um morador, mesmo que ele esteja causando problemas. Isso porque o direito à moradia é protegido pela Constituição Federal e ninguém pode ser privado da sua residência sem o devido processo legal.
Mas isso quer dizer que o morador pode fazer o que quiser? Também não. Quando um morador adota uma postura antissocial, como promover festas com barulho excessivo, ameaçar vizinhos ou danificar áreas comuns — o condomínio pode tomar medidas legais cabíveis.
Entre as ações possíveis estão:
- Advertências e multas, previstas na convenção condominial;
- Ação judicial, com base no artigo 1.337 do Código Civil, que trata da conduta do condômino antissocial;
- Em casos extremos, o juiz pode determinar a saída do morador, especialmente quando há risco à segurança e à tranquilidade dos demais.
Ou seja, apenas a Justiça pode decidir pela retirada de um morador, e isso só ocorre após um processo legal, com direito à defesa e apresentação de provas.
Por isso, é essencial que o condomínio tenha apoio jurídico especializado para lidar com essas situações de forma estratégica, legal e sem prejuízos para o coletivo.
Se você é síndico, faz parte do conselho ou está enfrentando problemas com algum morador, procure orientação jurídica antes de agir por conta própria. A equipe da Bueno Negrello Advocacia está pronta para ajudar você com segurança e experiência na área de direito condominial.
O condomínio pode expulsar um morador Entenda o que a lei diz.
Veja também: Isenção de cota condominial: quem realmente tem esse direito?