

Isenção de cota condominial: quem realmente tem esse direito?
“Isenção de cota condominial quem realmente tem esse direito?”
A dúvida é comum entre moradores e síndicos: afinal, quem tem direito à isenção da taxa condominial?
A princípio, vale esclarecer que a regra geral é clara: todos os condôminos devem pagar suas cotas mensais. Essa obrigação está prevista no Código Civil e no regulamento interno da maioria dos condomínios. No entanto, existem exceções específicas que merecem atenção.
Um exemplo clássico é o síndico morador. Em muitos condomínios, a convenção prevê a isenção total ou parcial da cota condominial como uma forma de compensação pelos serviços prestados. Mas atenção: isso precisa estar registrado na convenção. Se não estiver, a isenção pode ser questionada judicialmente.
Outro ponto importante: parentes do síndico também não têm direito automático à isenção da taxa condominial. Muitas vezes surgem dúvidas ou até suposições de que familiares próximos, como cônjuge, filhos ou pais, poderiam ser beneficiados, mas isso não está previsto na legislação. A isenção é uma compensação que pode ser concedida ao síndico pelo exercício da função, desde que esteja registrada na convenção ou aprovada em assembleia. Estender esse benefício a parentes, sem respaldo legal ou aprovação formal, pode ser considerado irregular e injusto com os demais condôminos.
Vale lembrar também que moradores inadimplentes continuam obrigados a pagar. A inadimplência não gera isenção. Pelo contrário: pode gerar juros, multa e até processo judicial.
Se você é síndico ou morador e está com dúvidas sobre esse tema, a melhor solução é buscar orientação jurídica. A isenção de cota condominial é um assunto que deve ser tratado com responsabilidade e respeito às normas.
Na Bueno Negrello Advocacia, oferecemos consultoria especializada em direito condominial, ajudando você a tomar decisões seguras e legais para o seu condomínio.
Isenção de cota condominial quem realmente tem esse direito?
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