

Fui ofendido no condomínio. Posso processar?
“Fui ofendido no condomínio, posso processar?”
Conviver em condomínio nem sempre é fácil. São muitas pessoas dividindo o mesmo espaço e, infelizmente, às vezes rola aquele desentendimento. Mas quando a situação passa dos limites e você é xingado ou ofendido por outro morador, é possível tomar providências legais?
A resposta é sim: ofensas verbais em ambiente condominial podem, sim, gerar processo. O fato de acontecerem dentro do condomínio não tira a gravidade da situação. Pelo contrário: a convivência diária pode até intensificar os danos.
O que é considerado ofensa?
Ofensa é qualquer palavra ou gesto que atinja a sua honra, dignidade ou reputação. Isso inclui xingamentos, acusações falsas, exposição pública vexatória, ironias ofensivas, entre outros. Pode acontecer pessoalmente, por bilhetes, mensagens no grupo de WhatsApp do condomínio ou até nas reuniões de assembleia.
O que fazer?
Se você foi ofendido, o primeiro passo é registrar a situação. Guarde provas: prints de mensagens, testemunhas, gravações (desde que legais). Com isso em mãos, você pode:
- Fazer um boletim de ocorrência por injúria, calúnia ou difamação;
- Entrar com uma ação judicial por danos morais;
- Informar o síndico e solicitar uma advertência ou multa, conforme a convenção do condomínio.
E o agressor pode ser punido?
Sim! Dependendo da gravidade, o agressor pode responder criminalmente e também civilmente, ou seja, pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e ainda sofrer penalidades internas no condomínio, como multas.
Na Bueno Negrello Advocacia, lidamos diariamente com casos como esse. Nosso objetivo é ajudar você a garantir seu direito à convivência pacífica e respeitosa, mesmo dentro do condomínio.
Se você passou por uma situação assim, entre em contato com a gente. Estamos aqui para orientar e agir por você.
Fui ofendido no condomínio, posso processar?
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