TST proíbe acúmulo de periculosidade e insalubridade
“TST proíbe acúmulo do adicional de periculosidade e insalubridade“
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vetou a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e periculosidade. Como a legislação já previa, o trabalhador deverá escolher pelo mais benéfico para ele.
Trabalhador deve escolher um ou outro. Os adicionais por periculosidade e por insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. A decisão do TST serve para quem teria direito aos dois.
Periculosidade: concedido aos profissionais expostos a riscos de vida, como quem trabalha com explosivos ou segurança pessoal e patrimonial. Corresponde a 30% do salário nominal (ou seja, do quanto o empregado recebe) Insalubridade: concedido a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou excesso de sol ou barulho. Pode ser de 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de risco) do salário mínimo vigente na região.
No julgamento, o TST analisou o caso de um ex-funcionário de uma companhia aérea que já recebia adicional por insalubridade, por causa do barulho das turbinas dos aviões, e pediu também o adicional por periculosidade, por lidar com produtos inflamáveis. Por sete votos a seis, o TST negou o pedido.
“Agora, cabe ao trabalhador escolher qual é melhor para ele. Ele tem de calcular. Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.