Relatório da reforma da previdência é apresentado
“Relatório da reforma da previdência é apresentado no senado. Confira as mudanças”
O relatório do último dia 27/08/2019, foi pela aprovação da PEC 06/2019, que prevê a supressão da constitucionalização do critério de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para acesso ao BPC/LOAS e o fim do aumento progressivo dos pontos nas regras da aposentadoria especial.
Pelo texto aprovado anteriormente na Câmara, a partir de 2020 os pontos para concessão da aposentadoria especial aumentariam até atingirem 81, 91 e 96 pontos para as aposentadorias de 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição à agentes nocivos, respectivamente.
Com a supressão, os requisitos ficarão estáticos em 66, 76 e 86 pontos para as aposentadorias de 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição à agentes nocivos, respectivamente.
Modificações apenas na PEC paralela
Como as alterações que implicassem em adição ou modificação do texto redundariam em uma necessidade de retorno da proposta para a Câmara (às supressões não se aplica essa regra), o relatório de Tasso Jereissati propõe uma PEC paralela no Senado.
O destaque da PEC paralela ficaria por conta do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que se filiem ao RGPS após a Reforma, a garantia do salário mínimo para todos os pensionistas e a inclusão de Estados e Municípios.
Confira abaixo as sugestões do relatório:
• Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
• Garantia de 1 salário mínimo de renda formal para todos os pensionistas;
• Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
• Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
• Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
• Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
• Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
• Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
• Cobrança no Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.