Reajuste dos benefícios do INSS para 2020
“Reajuste dos benefícios do INSS para 2020”
Foi publicada a Portaria nº 914/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS.
A portaria estabeleceu um teto contributivo de R$ 6.101,06, que consequentemente será o teto dos benefícios do RGPS.
Como a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) estabeleceu novas alíquotas contributivas para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que devem entrar em vigor em 01/03/2020, a portaria estabeleceu duas tabelas de alíquotas contributivas, uma que irá vigorar de 01/01/2020 até 29/02/2020 e outra que está adequada conforme a EC nº 103/2019, e que valerá de 01/03/2020 em diante.
Confira abaixo:
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2020
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2019 – 4,48
em fevereiro de 2019 – 4,11
em março de 2019 – 3,55
em abril de 2019 – 2,76
em maio de 2019 – 2,14
em junho de 2019 – 1,99
em julho de 2019 – 1,98
em agosto de 2019 – 1,88
em setembro de 2019 – 1,76
em outubro de 2019 – 1,81
em novembro de 2019 – 1,77
em dezembro de 2019 – 1,22
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.830,29 – 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 – 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 -11 %
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.039,00 -7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 – 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 – 12 %
de 3.134,41 até 6.101,06 – 14%