

O condomínio pode proibir animais de estimação?
“O condomínio pode proibir animais de estimação?”
Se você está procurando um novo imóvel e tem um pet, provavelmente já se perguntou: o condomínio pode me impedir de ter um animal de estimação? A resposta é não – pelo menos, não sem uma justificativa válida.
O que a lei diz sobre animais em condomínios?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a proibição irrestrita de animais em condomínios não é válida. Isso significa que, mesmo que a convenção condominial tente impedir a presença de pets, essa regra pode ser considerada ilegal se não houver um motivo legítimo.
A restrição só pode ocorrer se o animal representar riscos reais ao sossego, à saúde ou à segurança dos moradores. Em outras palavras, se seu pet é saudável, silencioso e não causa incômodo, você tem o direito de mantê-lo em casa.
Quando o condomínio pode restringir a presença de pets?
O direito de ter um animal de estimação no condomínio não é absoluto. Se o pet faz muito barulho, compromete a higiene do prédio ou representa perigo para os vizinhos, o condomínio pode estabelecer regras para evitar transtornos. O foco deve ser a boa convivência entre os moradores.
O que fazer se o condomínio tentar proibir seu pet?
Se você enfrentar problemas com o seu condomínio em relação ao seu pet, o ideal é buscar diálogo e, se necessário, apoio jurídico. A Bueno Negrello Advocacia pode te orientar sobre seus direitos e as melhores formas de garantir que seu animal de estimação permaneça com você sem complicações legais.
Se precisar de ajuda com questões condominiais, entre em contato com a Bueno Negrello Advocacia e saiba como proteger seus direitos!
O condomínio pode proibir animais de estimação?
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