Inscrição obrigatória de motorista de aplicativo no INSS
Foram publicadas nesta quarta-feira, dia 15, as regras sobre a inscrição obrigatória de motoristas de transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, poderão acessar o site www.inss.gov.br ou ligar para a central 135.
Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo nacional (hoje, esse valor é de R$ 49,90).
Caberá ao próprio condutor recolher sua contribuição ao INSS, sem a participação da empresa de aplicativo. O condutor também deverá comprovar que está cadastrado em Uber, Cabify e/ou 99 ou em outras plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros.
O INSS, por sua vez, fornecerá os respectivos comprovantes, “preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento”.
Fonte: Extra Globo