

Cigarros em condomínios. O que diz a lei?
“Cigarros em condomínios O que diz a lei?”
Você já parou para pensar como o ato de fumar pode afetar a convivência em um condomínio? Mesmo com a Lei Antifumo em vigor, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre onde é permitido fumar e quais são os limites dessa prática, tanto nas áreas comuns quanto nas unidades privativas. Neste post, vamos descomplicar as regras e mostrar como manter o respeito e a harmonia entre os moradores.
Dentro da própria unidade, o morador tem liberdade para fumar. Ou seja, se você é fumante, pode acender um cigarro em casa sem infringir a lei. Porém, é fundamental ter cuidado para que o cheiro e a fumaça não invadam as áreas vizinhas e causem desconforto aos demais condôminos. Se alguém se sentir incomodado, o melhor caminho é buscar o diálogo de forma amigável – uma simples conversa pode resolver muitos mal-entendidos.
Mas o que fazer se o incômodo se tornar frequente? A dica é registrar as reclamações, seja no livro de ocorrências ou no portal do condomínio. Dessa forma, o síndico terá elementos para agir, se necessário. Quando o número de queixas aumentar, ele pode apostar em ações de conscientização, como a instalação de cartazes informativos e a circulação de comunicados. Em último caso, se o problema persistir, é possível advertir e até aplicar multas, sempre conforme o que já foi decidido em assembleia e com o apoio de um advogado especializado em direito condominial.
Outro ponto importante diz respeito às bitucas de cigarro. Jogar bitucas pela janela ou deixá-las em áreas comuns não é apenas uma questão de higiene, mas também de segurança. Bitucas acesas podem causar incêndios, enquanto as apagadas, mesmo sendo consideradas lixo, podem gerar multas para quem as descarta de forma inadequada. Por isso, a recomendação é simples: apague o cigarro e descarte a bituca na lixeira mais próxima.
Vale lembrar que, em dezembro de 2014, foi sancionada a Lei Antifumo (Lei 12.546/2011), que proíbe fumar em locais de uso coletivo – sejam eles públicos ou privados – como halls, corredores, restaurantes e clubes. Mesmo que esses ambientes estejam apenas parcialmente fechados por paredes, divisórias ou toldos, a proibição permanece. Além disso, a lei prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.
E quanto aos espaços abertos? Embora, à primeira vista, possa parecer permitido fumar em áreas como playgrounds e áreas de piscina, o condomínio tem a liberdade de vetar a prática nesses locais. Para isso, é necessária a realização de uma assembleia, onde a maioria dos condôminos (mais da metade dos votos) deve aprovar a alteração do regulamento interno. Assim, todos colaboram para um ambiente mais saudável e seguro.
Se você é síndico ou condômino e ainda tem dúvidas sobre como aplicar essas regras, lembre-se: o diálogo é sempre o melhor caminho. E, se precisar de orientação jurídica, a equipe da Bueno Negrelo Advocacia está à disposição para ajudar a esclarecer todas as questões relacionadas ao direito condominial. Afinal, mais do que seguir a lei, o objetivo é promover a boa convivência entre os moradores!
Cigarros em condomínios O que diz a lei?
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