As regras de transição da Reforma Previdenciária
“As regras de transição da Reforma Previdenciária“
Milhões de pessoas que estão perto de se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, estão com dúvidas sobre como funcionarão as regras de transição propostas pela reforma da Previdência. Vejamos um exemplo real. Edna é uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), residente na cidade de Joanópolis (SP) e irá completar 60 anos de vida em janeiro de 2020. Ela possui atualmente 59 anos de idade, 29 anos de tempo de contribuição e quer se aposentar no início do próximo ano. Contudo, a sua pretensão de descansar e de receber de volta parte do que contribuiu durante a vida esbarra na reforma, que poderá ser aprovada antes do seu aniversário.
As mudanças aprovadas em 1º turno na Câmara dos Deputados sobem para 62 anos de idade, no setor privado, a idade mínima para as mulheres se aposentarem.
O que poucos tem se atentado e debatido é que a reforma traz regras de transição para os segurados que estão prestes a se aposentar e que podem fugir das novas regras. A reforma traz cinco caminhos específicos que é preciso que sejam entendidos de forma didática por quem quer planejar o seu futuro. Em um deles, em janeiro de 2020, Edna irá somar 90 pontos de idade e tempo de contribuição e ainda conseguirá alcançar a aposentadoria.
A primeira regra, que mantém a pretensão da segurada, consiste na somatória da idade e o tempo de contribuição, a fórmula 86/96. Mulheres precisam alcançar 86 pontos e, homens, 96 pontos, com o tempo mínimo de contribuição, respectivamente, em 30 anos e 35 anos. A soma exigida será acrescida de um ponto até chegar em 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2029.
Já o segundo caminho consiste em as mulheres terem uma idade mínima de 56 anos com 30 anos de contribuição. No caso dos homens, são necessários 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A exigência subirá meio ponto até alcançar a idade mínima aprovada pela reforma, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Essa regra também interessaria para Edna, com seus 29 anos de contribuição.
A terceira regra de transição consiste em se aposentar apenas pela idade mínima, com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A partir de 2020, a exigência para as mulheres tem acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O quarto caminho no setor privado vale para quem está a dois anos de se aposentar. É permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas desde que se trabalhe mais metade do tempo restante para se aposentar. Trata-se do “pedágio de 50%”. Sem a reforma, a mulher precisaria trabalhar mais quatro meses para se aposentar. Com essa regra de transição, ela trabalharia mais seis meses no total.
Por fim, o quinto caminho não vale apenas para o setor privado, mas, também, para o serviço público. Mulheres devem atingir 57 anos de idade mínima e trabalhar o equivalente a mais um pedágio de 100%. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos. Esse caminho também não seria interessante para a segurada, pelo mesmo motivo que o pedágio de 50%.
Em relação ao cálculo, contudo, as regras de transição não evitam com que o valor da aposentadoria de Edna seja reduzido. Sem a reforma, a segurada deveria receber R$ 1.943,00 em janeiro e, com a regra de transição que permite que ela se aposente ainda em janeiro, o valor fica em R$ 1.282,00.
As três primeiras regras de transição determinam que o valor da aposentadoria deve corresponder a 60% do valor do benefício integral a que se tem direito hoje no tempo de contribuição mínimo, acrescidos de 2% a cada ano a partir dos 20 anos trabalhados. Por exemplo, Edna receberia 60% do valor integral mais 20%, com os seus 30 anos de contribuição completados em janeiro de 2020.
O quarto caminho estipula que o valor do benefício deve corresponder a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, que se trata de um cálculo com base na expectativa de sobrevida conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quinta regra, por sua vez, válida também para servidores públicos, determina que a remuneração será de 100% da média de todos os seus salários. Para os servidores, isso valerá para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
O governo tem dito que as regras de transição preservam a aposentadoria de segurados, contudo, em muitos casos, os valores dos benefícios podem cair até pela metade com a reforma da Previdência.
Em meio à espera da aprovação da reforma, o conhecimento das regras permite pensar no benefício que irá receber e evitar erros, como apressar a aposentadoria e perder o valor integral. Planejar bem é fundamental.