

Condômino inadimplente pode votar em assembleia? Entenda seus direitos e deveres
“Condômino inadimplente pode votar em assembleia Entenda seus direitos e deveres”
Essa é uma dúvida comum entre moradores de condomínios: quem está com a taxa condominial atrasada pode participar das votações em assembleias? A resposta é não tão simples quanto parece. O assunto gera polêmica e exige atenção ao que dizem a Lei e a convenção do condomínio.
De acordo com o Código Civil, o condômino inadimplente, ou seja, aquele que está com qualquer pagamento em atraso, não pode votar nas assembleias, salvo disposição contrária na convenção. Isso significa que, se a convenção do seu condomínio permitir, ele até pode votar. Caso contrário, perde esse direito enquanto estiver devendo.
Mas atenção: estar inadimplente não significa perder o direito de participar da reunião. O morador pode, sim, comparecer, se manifestar e acompanhar as discussões. O que ele não pode é votar em decisões que exigem quórum, como aprovações de obras, prestação de contas, mudanças na convenção, entre outras.
Além disso, é importante destacar que, para que a restrição ao voto seja válida, o condomínio deve estar com a sua documentação em dia, especialmente a convenção registrada e acessível a todos os moradores.
Outro ponto relevante é que o atraso de uma única taxa já pode caracterizar inadimplência. Por isso, manter os pagamentos em dia é fundamental, não apenas para evitar juros e multas, mas também para garantir a sua voz nas decisões coletivas.
Na Bueno Negrello Advocacia, acompanhamos de perto as questões do direito condominial e orientamos síndicos e condôminos sobre seus direitos e deveres legais. Se você tem dúvidas sobre sua situação ou precisa de apoio jurídico para lidar com assembleias, cobrança ou conflitos condominiais, conte com a nossa equipe.
Ficar em dia é mais do que pagar contas, é garantir o direito de decidir junto.Condômino
Condômino inadimplente pode votar em assembleia Entenda seus direitos e deveres
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